domingo, 25 de março de 2007

Artigo 4º

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

9 comentários:

Unknown disse...

obrigado samuel . Essa artigo me ajudou muito. Na minha pesquisa para a escola. agradesida. (deisiane)

Anônimo disse...

dyse ane, se diz ''agradeCida'', não ''agradeSida''.

IMDIP04 disse...

Nandalime, onde você escreveu se diz, escreve-se diz-se.

Unknown disse...

valeu cara me ajudou para o seminario

Unknown disse...

Muiiiiiito bom

Unknown disse...
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