domingo, 25 de março de 2007

Artigo. 3º

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

8 comentários:

Unknown disse...

o art. 3o. da CF, entre outrsa coisas, deixa ver a obrigação de se criar no País um sistema Jurídico mais justo para a sociedade. Como o bem mais caro é a vida e a saúde do cidadão, em se voltando o espírito legal contido na referida norma constitucional,temos que no campo da responsabilidade civil a aplicação dos pincipios constitucionais da justiça solidária.
Enquanto os casos específicos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais eram demandados perante a Justiça Estadual, ainda se via alguma valorização do trabalhador lesado. Ja na Justiça no Trabalho, que encampou a competência para julgar tais lide, notamos uma enorma diminuição dos valores indenizatórios, chegando, alguns juízes e tribunbais a fixar para o dano moral valores simbólicos de apenas R$ 5.000,00 a 30.000,00 ao acidentado (inclusive para trabalhadores com membro amputado, portadores de cegueira, invalidos parcial ou totalmente, etc)

Obviamente, tais condutas de tais julgadores estão na contramão da verdadeira Justiça e em total afronta ao princípio da solidariedade.

É hora do nosso sistema judiciário crescer, através de Sentenças e Julgados mais humanos e voltados ao amparo do lesado, não do lesionador, adotando-se postura mais solidária (art. 3º. I da CF).

Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação



STEVEN MARKS, advogado americano de notoriedade mundial, sócio da Podhurst Orseck, empresa de advocacia com sede em Miami e que atua em ações de indenizações por acidentes aéreos, em recente entrevista dada a Revista Veja publicada em 29 de julho de 2009 (editora abril, edição 2123, ano 42, n. 30), nas págs. 20 e 21,


O nobre causídico expõe um sistema judiciário invejável e deveras eficaz. As parcelas indenizatórias sãos as mesmas, ou seja: a reparação econômica por morte consiste em estimar-se a sobrevida útil da vítima para estabelecer a indenização conforme os ganhos atuais da vítima, e também calcular-se o montante necessário para manter o padrão de vida da família.

Quanto a reparação econômica importa frisar que está presente naquela sistema jurídico a presunção milita sempre à favor do lesado, ou seja: entende-se que a vitima realizaria todos os seus planos de vida, concedendo-se uma indenização ilimitada (como aliás, está previsto no art. 950, parágrafo único do CCB vigente ao outorgar ao beneficiário o direito de postular a indenização das parcelas vincendas num só ato, mas que os juízes e Tribunais vem aplicando “redutor” dop valor indenizatório, sob o frágil fundamento de que o pagamento à vista importa em antecipação da receita).

Quanto a reparação do dano moral, o nobre jurista internacional frisa que a indenização normalmente fica entre 10 a 20 milhões de dólares.

As indenizações, portanto, são outorgadas de forma muito semelhante ao sistema judiciário brasileiro, com a diferença que o sistema americano valoriza sobremaneira a vida e a dignidade humana, conferindo valores bem razoáveis à indenização por dor e sofrimento (dano moral) entre 10 a 20 milhões de dólares. E para o dano econômico não se aplica nenhum “redutor” em detrimento da vítima, pois o lesionador jamais pode ser beneficiando à custas do lesado. Não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois a vítima jamais será enriquecida, e sim indenizada de forma mais ampla possível, como é de seu direito.

Com isto, resta sempre preferida a regência da lei norte americana para qualquer processo por indenização.

É hora do nosso sistema judiciário crescer, através de Sentenças e Julgados mais humanos e voltados ao amparo do lesado, não do lesionador, adotando-se postura mais solidária (art. 3º. I da CF).

ADELMO RICARDO / EDUCAÇÃO AMBIENTAL disse...

A Constituição Federal no art. 3º, deixa muito claro das obrigações que o estado tem para com a Sociedade, deveres os quais não são cumpridos pelos governantes deste País. Podemos perceber de maneira óbvia, que o sistema de saúde é precário, a justiça comum é muito lenta, a assistência social exercida pelos governos desta nação não vêem obtendo o êxito necessário para que a população viva em bem esta social, com dignidade, O sistema habitacional não atende à demanda, o desemprego continua grande, pois neste país tem muita gente querendo trabalhar, mas falta emprego suficiente, a Educação vigente do Brasil é de aparência, pois na Educação Básica os órgãos responsáveis visam somente acrescer o IDEB – porém sem preocupação com a qualidade da educação pública oferecida. Podemos perceber que a grande maioria das pessoas que estudam nas Universidades particulares são de origem pobre e que trabalham e fazem milagres para paga as mensalidades. Que País é este que não tem a capacidade de fazer cumprir as suas Leis, se nem a própria C.F. é respeitada enquanto seu povo sofre e muitos passam fome.
ADELMO RICARDO DIAS DOS SANTOS
PROFESSOR DE BIOLOGIO E CONSELHEIRO DA EDUCAÇÃO MUNICIPL

ADELMO RICARDO / EDUCAÇÃO AMBIENTAL disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ADELMO RICARDO / EDUCAÇÃO AMBIENTAL disse...
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ADELMO RICARDO / EDUCAÇÃO AMBIENTAL disse...

A Constituição Federal no art. 3º, deixa muito claro das obrigações que o estado tem para com a Sociedade, deveres os quais não são cumpridos pelos governantes deste País. Podemos perceber de maneira óbvia, que o sistema de saúde é precário, a justiça comum é muito lenta, a assistência social exercida pelos governos desta nação não vêem obtendo o êxito necessário para que a população viva em bem esta social, com dignidade, O sistema habitacional não atende à demanda, o desemprego continua grande, pois neste país tem muita gente querendo trabalhar, mas falta emprego suficiente, a Educação vigente do Brasil é de aparência, pois na Educação Básica os órgãos responsáveis visam somente acrescer o IDEB – porém sem preocupação com a qualidade da educação pública oferecida. Podemos perceber que a grande maioria das pessoas que estudam nas Universidades particulares são de origem pobre e que trabalham e fazem milagres para paga as mensalidades. Que País é este que não tem a capacidade de fazer cumprir as suas Leis, se nem a própria C.F. é respeitada enquanto seu povo sofre e muitos passam fome.
ADELMO RICARDO DIAS DOS SANTOS
PROFESSOR DE BIOLOGIO E CONSELHEIRO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

J B disse...

É bom lembrar que as Polícias Militares também estão subordinadas ao CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É necessário trabalhar para acabar com a prática da DISCRIMINAÇÃO DE ORÍGEM que ainda persiste em algumas corporações. A ponto de oficiais com o mesmo nível e o mesmo cursp de de especialização serem preteridos de alguns cargos por conta da sua orígem (Nos casos de serem originários de praças).
Julio J B Nascimento

Unknown disse...

Bunda

Unknown disse...

Muito obrigada pela resposta