domingo, 25 de março de 2007

Artigo 1º.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Um comentário:

João disse...

O entendimento do artigo 1º da cf é muito importante não somente para quem estuda direito, até porque este é um dos artigos da cf que mais caem em concursos para analista e técnico.

Parabéns pelo post e por ajudar as pessoas que querem ser aprovadas em concursos.